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Mais de 200 mil famílias paraenses podem ser beneficiadas com isenção de conta de luz


A assinatura da medida provisória da reforma do setor elétrico, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de maio, prevê que a Tarifa  Social de Energia Elétrica (TSEE) tenha isenção total para famílias de baixa renda que tenham o consumo máximo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. De acordo com dados fornecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a MP deve beneficiar cerca de 277.696 famílias no Pará, que até março de 2025, consumiram 80 kWh ou menos.

De acordo com as regras da medida provisória, além do limite de consumo, outras regras também são necessárias para a isenção. Os consumidores também precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita. O benefício também inclui idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas do cadastro.

Até março, ainda segundo a ANEEL, o Pará possuía 976.467 famílias beneficiadas com a Tarifa  Social de Energia Elétrica (TSEE). Como os critérios do benefício não foram alterados, as demais famílias dentro do programa que consumirem acima do 80 kWh terão desconto na parcela e irão realizar o pagamento do valor correspondente ao consumo acima do limite. “Por exemplo: uma família de baixa renda que atenda aos critérios da TSEE estabelecidos no art. 2º da Lei nº 12.212/2010 e que em determinado mês consuma 100 kWh, terá 100% de desconto até 80kWh e pagará apenas o valor correspondente aos 20 kWh que consumiu a mais que os 80 kWh”, informou a Agência por meio de nota. 

Carlindo Lins, que possui formação em engenharia mecânica, mestrado em  engenharia industrial e é e consultor do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará, entretanto, avalia que existe a possibilidade do encarecimento das contas de energia no país. “No momento em que você tira alguns benefícios da alta tensão, do pessoal de produção, vão colocar isso no produto. E, com o produto ficando mais caro, no final, quem vai pagar é quem consome o produto”, explicou. 

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Consumidores de baixa tensão

Outra mudança da medida provisória é a abertura do mercado aos consumidores que são atendidos em baixa tensão, com carga inferior a 75 kW (quilowatts) e tensões abaixo de 1,0 kV (quilovolt), que incluem residências, pequenas indústrias, comércios e empreendimentos locais. Na prática, o consumidor terá mais liberdade para escolher a origem da energia consumida.

“Você vai poder escolher o seu fornecedor de energia como você escolhe hoje a operadora que você quer trabalhar o telefone. Vamos supor que aqui no Pará, se você acha que a atual distribuidora não está fornecendo um bom atendimento em relação ao que você está pagando na sua tarifa, você vai buscar outra concessionária de energia, uma outra distribuidora, que atende aquilo que você quer”, explicou Lins. Para ele, a mudança vai ampliar a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços.

A abertura do mercado ocorrerá em dois momentos, para garantir o cumprimento de contratos e para preparar o setor. Indústrias e comércios terão início a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027.

Fonte: O Liberal.

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