A Aliança Nacional LGBTI e a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) foram autoras da ação. Segundo as entidades, “as falas foram transmitidas para todo o território nacional por meio de discurso em plenário da Câmara dos Deputados e replicados milhares de vezes nas mais diversas redes sociais”.
Entidades pediram que indenização fosse de R$ 5 milhões e que as redes sociais do deputado saíssem do ar. Também queriam que Nikolas se retratasse.
Defesa do deputado alegou imunidade parlamentar e negou que tenha havido discurso de ódio. Os advogados do parlamentar alegaram que a menção a “opiniões, palavras e votos” permite que os parlamentares se expressem de forma livre, não necessariamente formal, e inclusive por meio de gestos e apetrechos, se assim desejarem. Segundo eles, a fala não caracterizou discurso de ódio e nem incentivou ninguém a atacar ou vilipendiar a comunidade LGBTQIA+.
Na decisão, juíza afirma que é possível restringir liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa. “Nessas circunstâncias, é dever do Poder Judiciário, uma vez provocado, realizar a ponderação de valores no caso concreto, para avaliar se o discurso foi abusivo na forma e/ou no conteúdo, e se deve prevalecer a liberdade de expressão ou a proteção aos direitos dos que alegam terem sido vítimas da ofensa”, disse Priscila Faria da Silva.
Justiça negou pedido de retratação e de retirada das redes sociais do deputado do ar. “Não cabe, por outro lado, impor que a parte manifeste ponto de vista com o qual não coaduna. Sob essa ótica, a ‘retratação’ pretendida in casu, cujo teor não foi delineado pelas autoras na peça de ingresso, representaria indevida incursão na esfera do direito à liberdade de manifestação do pensamento do requerido”, afirmou.