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Ministros do Supremo ouvidos pelo GLOBO minimizam qualquer impacto na tramitação da ação penal da trama golpista e afirmam que a suspensão, de acordo com a Constituição, só vale para Ramagem e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.
Ou seja, o benefício dado pela Câmara englobaria crimes praticados no 8 de janeiro, casos de deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
Além desses crimes, Ramagem também foi denunciado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada. Na interpretação dos ministros, essas imputações feitas pela Procuradoria-Geral a República (PGR) são anteriores à diplomação.
Os magistrados lembram que o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, já encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não é possível que a ação penal contra Ramagem seja integralmente trancada. No ofício, Zanin explica a Motta que a ela só pode ser suspensa em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.
Além disso, os ministros do STF também dizem ser juridicamente inviável que Bolsonaro ou demais réus que não são parlamentares sejam beneficiados.
O requerimento analisado nesta quarta-feira para parar a ação foi apresentado em abril pelo PL após Ramagem e Bolsonaro se tornarem réus no STF. A justificativa é a imunidade parlamentar do deputado.
— É indiscutível que vivemos hoje uma hipertrofia de um Poder sobre o outro. Hoje, o STF trata os deputados como irrelevantes. Mais do que isso, no meu caso, parlamentar eleito, eu estou servindo de joguete do STF — disse Ramagem durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Para pedir a suspensão, os advogados do partido citam o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade. O texto prevê que assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.
Ao apresentar o requerimento pedindo a suspensão, os advogados do PL citam o artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar. O texto prevê que, assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.
O instrumento legislativo usado nesse caso é um requerimento que formalmente é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O fundamento é o artigo da Constituição que prevê que a Câmara e o Senado podem suspender o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação.
No caso do Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação são “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo e por isso estariam sujeitos também à suspensão.