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PF: Direção do INSS ignorou alertas e manteve descontos em aposentadorias

A direção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atuou para viabilizar uma “solução transitória” para manter descontos em aposentadorias mesmo após alertas, de acordo com relatório da Polícia Federal (PF) que embasou operação na última quarta-feira (23) contra fraude bilionária na autarquia.

Segundo consta no documento, embora o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, que deixou o cargo após a operação da PF, tenha prometido em 2024 maior rigidez contra descontos irregulares de aposentados, “a direção do INSS, por intermédio do Ofício n.º 430/2024-DIRBEN-INSS, iniciou tratativas com a DATAPREV para viabilizar uma solução transitória que possibilitasse a retomada dos descontos, visando atender a solicitações de entidades associativas e sindicatos”.

Na avaliação da PF, “o único interesse em voga e observado pela direção do INSS foi o das entidades associativas”. Ao todo, as entidades envolvidas na fraude teriam cobrado de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.

“Observa-se, assim, que a despeito das reiteradas manifestações da ocorrência de descontos associativos indevidos, de uma multiplicidade de notícias veiculadas na imprensa acerca da ocorrência de descontos sem autorização dos beneficiários, de Acórdão do Tribunal de Contas da União requerendo a suspensão desses descontos até a adoção da solução de biometria normativamente prevista, de solicitações efetuadas ao INSS para a exclusão de descontos associativos (conforme números posteriormente registrados nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União e pela Auditoria Geral do INSS), e de solicitação à unidade de auditoria interna do INSS para que apurasse as situações veiculadas na mídia, não foram cumpridas, pela direção do INSS, as medidas preventivas preconizadas normativamente, haja vista que a Instrução Normativa n.º162/2024, em tese, traria medidas que permitiriam coibir a inclusão de novos descontos indevidos”, aponta trecho do relatório.

“No entanto, em direta violação à previsão normativa e à realidade dos fatos, a direção do INSS atende ao pleito solicitado pelas entidades e concretiza medida alternativa, provisória, precária e transitória, sob a garantia do “compromisso” das entidades de que seus sistemas estariam em aderência aos requisitos técnicos e sem considerar o potencial e efetivo prejuízo aos beneficiários”, conclui a PF.

Aposentados e pensionistas do INSS que tenham tido descontos indevidos por associações podem consultar se têm direito ao ressarcimento.

Como consultar

Aposentados e pensionadas devem consultar o extrato do INSS para verificarem se houve alguma retirada não autorizada, antes de solicitar a exclusão do desconto.

O extrato apresenta todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Após acessar o aplicativo ou site do INSS, é necessário seguir abaixo o passo-a-passo abaixo:

  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Na página inicial, acessar a opção “Extrato de benefício”
  • Clicar sobre o número do benefício
  • O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver.
  • Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

Após verificar o extrato, caso sejam identificados descontos indevidos, é necessário solicitar a exclusão.

Como excluir desconto pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS
  • Na página inicial, selecione Novo Pedido.
  • No campo de busca (ícone da lupa), digite Excluir mensalidade.
  • Serão exibidas opções; selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
  • Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
  • Após atualizar os dados, selecione Avançar.
  • Leia as instruções e clique em Avançar.
  • Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
  • Anexe os documentos (se necessário) e vá em Avançar.
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
  • Confira os dados informados no requerimento.
  • Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.

Abertura de reclamação

O INSS também recomenda a abertura de uma reclamação através da ouvidoria do órgão. É necessário ligar no número 135 ou realizar a reclamação no próprio site, ou aplicativo Meu INSS.

O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

Além disso, o aposentado ou pensionista deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, já que a entidade que realizou os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Bloqueio de mensalidade

Os aposentados e pensionistas quem tinham tido descontos sem autorização também podem realizar a suspensão, que, diferentemente da exclusão, permite a retirada no futuro. É necessário seguir o passo-a-passo abaixo:

  • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  • Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
  • No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
  • Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
  • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Ressarcimento

Após o bloqueio de novos descontos, a devolução do dinheiro pode ser solicitada pelos aposentados ou pensionistas.

Uma das opções é ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação) — o número pode ser consultado no holerite.

A abertura de ocorrência na ouvidoria do INSS também é um passo essencial para a abertura de processo administrativo e ressarcimento.

Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento na plataforma digital do INSS, ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

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